O texto abaixo é uma Compilação de documentos sobre a Arte Sacra e Igrejas, feito pelo P. José de Leão Cordeiro (Portugal).
NORMAS LITÚRGICAS RELATIVAS À ARTE SACRA E IGREJAS
I. ARTE SACRA
SC 122. Entre as mais nobres actividades do espírito humano estão, de pleno direito, as belas artes, e muito especialmente a arte religiosa e o seu mais alto cimo, que é a arte sacra. Elas tendem, por natureza, a exprimir de algum modo, nas obras saídas das mãos do homem, a infinita beleza de Deus, e estarão mais orientadas para o louvor e glória de Deus se não tiverem outro fim senão o de conduzir piamente e o mais eficazmente possível, através das suas obras, o espírito do homem até Deus.
É esta a razão por que a santa mãe Igreja amou sempre as belas artes, formou artistas e nunca deixou de assegurar o contributo delas, procurando que os objectos atinentes ao culto fossem dignos, decorosos e belos, verdadeiros sinais e símbolos do sobrenatural. A Igreja julgou-se sempre no direito de ser como que o seu árbitro, escolhendo entre as obras dos artistas as que estavam de acordo com a fé, a piedade e as orientações veneráveis da tradição e que melhor pudessem servir ao culto (...).
SC 124. Ao promoverem uma autêntica arte sacra, prefiram os Ordinários à mera sumptuosidade uma beleza que seja nobre.
1 - Estilos de arte
SC 123. A Igreja nunca considerou um estilo como próprio seu, mas aceitou os estilos de todas as épocas, segundo a índole e condição dos povos e as exigências dos vários ritos, criando deste modo no decorrer dos séculos um tesouro artístico que deve ser conservado cuidadosamente. Seja também cultivada livremente na Igreja a arte do nosso tempo, a arte de todos os povos e regiões, desde que sirva com a devida reverência e a devida honra às exigências dos ritos e edifícios sagrados. Assim poderá ela unir a sua voz ao admirável cântico de glória que grandes homens elevaram à fé católica em séculos passados.
IGMR 254. (...) A Igreja sempre recorreu ao nobre serviço das artes, adoptando as formas de expressão artística próprias de cada povo ou região (cf. SC 123). Mais: não só se empenha em guardar as obras de arte e os tesouros que nos legaram os séculos passados (cf. EM 24), e na medida do possível as adapta às novas necessidades, mas também se esforça por estimular a criação de novas formas de acordo com a maneira de ser de cada época (cf. SC 123. 129; IOE 13c).
(...) Na escolha das obras de arte destinadas à igreja, deve procurar-se o valor artístico autêntico, que alimente a fé e a piedade e, por outro lado, corresponda ao seu valor de sinal e aos fins a que se destina (cf. SC 123).
2 - Tesouros da arte sacra
EM 24. (...) Ao adaptar as igrejas, evite-se a todo o custo a delapidação do tesouro da arte sacra. Se, no entanto, em virtude da reforma litúrgica e a juízo do Ordinário do lugar, ouvido o parecer de peritos e, se for caso disso, com o consentimento daqueles a quem diz respeito, parecer que esses tesouros devem ser removidos dos lugares em que agora se encontram, deve fazer-se isso com prudência de modo que sejam colocados em novos lugares que não desdigam das obras.
3 - Obras de arte que não se coadunem com a fé
SC 124. Tenham os Bispos todo o cuidado em retirar da casa de Deus e de outros lugares sagrados aquelas obras de arte que não se coadunam com a fé e os costumes e com a piedade cristã, ofendem o genuíno sentido religioso, são más na forma ou insuficientes na arte, medíocres e falsas na expressão artística.
4 - Legislação relativa às coisas do culto
SC 128. Revejam-se o mais depressa possível, juntamente com os livros litúrgicos, conforme dispõe o art. 25, os cânones e determinações eclesiásticas atinentes ao conjunto das coisas externas que se referem ao culto, sobretudo quanto a uma construção funcional e digna dos edifícios sagrados, dignidade e funcionalidade do baptistério, conveniente disposição das imagens, decoração e ornamentos. Emendem-se ou desapareçam as normas que parecem menos de acordo com a reforma litúrgica: mantenham-se e introduzam-se as que foram julgadas aptas a promovê-la.
5 - Formação artística dos clérigos
SC 129. Para poderem estimar e conservar os preciosos monumentos da Igreja e para estarem aptos a aconselhar como convém os artistas na realização das suas obras, devem os clérigos, durante o curso filosófico e teológico, estudar a história e evolução da arte sacra, bem como os sãos princípios em que deve fundar-se.
PO 5. Procurem os Presbíteros cultivar rectamente a ciência e a arte litúrgica, para que, pelo seu ministério litúrgico, Deus, o Pai e o Filho e o Espírito Santo, seja louvado cada vez mais perfeitamente pelas comunidades a eles confiadas.
6 - Comissão de arte sacra
SC 126. Para emitir juízo sobre as obras de arte, ouçam os Ordinários de lugar o parecer da Comissão de arte sacra e de outras pessoas particularmente competentes, se for o caso, assim como também as Comissões a que se referem os artigos 44, 45, 46.
IGMR 256. Para a construção, reparação e adaptação dos edifícios sagrados, devem os responsáveis consultar a Comissão diocesana da sagrada Liturgia e Arte sacra. O Ordinário do lugar pedirá o conselho e a ajuda da referida Comissão sempre que tenha de publicar normas sobre esta matéria ou aprovar projectos de novas construções ou dar parecer sobre questões de certa importância (cf. SC 126).
7 - Artistas
SC 127. Cuidem os Bispos de, por si ou por sacerdotes idóneos e que conheçam e amem a arte, imbuir os artistas do espírito da arte sacra e da sagrada liturgia.
Recomenda-se também, para formar os artistas, a criação de Escolas ou Academias de arte sacra, onde parecer oportuno.
Recordem-se constantemente os artistas que desejam, levados pela sua inspiração, servir a glória de Deus na santa Igreja, de que a sua actividade é, de algum modo, uma sagrada imitação de Deus criador e de que as suas obras se destinam ao culto católico, à edificação, piedade e instrução religiosa dos fiéis.
IGMR 254. (...) Na formação dos artistas (...) deve procurar-se o valor artístico autêntico, que alimente a fé e a piedade e, por outro lado, corresponda ao seu valor de sinal e aos fins a que se destina (cf. SC 123).
II - IGREJA CATEDRAL
CB 42. A Igreja catedral é aquela em que está a cátedra do Bispo, sinal do magistério e do poder do pastor da Igreja particular, bem como sinal de unidade dos crentes naquela fé que o Bispo anuncia como pastor do rebanho.
CB 46. O que se prescreve nos documentos e livros litúrgicos, acerca da disposição e ornato das igrejas, deve a igreja catedral apresentá-lo modelarmente às outras igrejas da diocese.
1 - O PRESBITÉRIO
CB 50. O presbitério, ou seja, o espaço em que o Bispo, presbíteros e ministros exercem o seu ministério, deve distinguir-se, de forma conveniente, da nave da igreja, ou por uma posição mais elevada, ou por uma estrutura ou ornamentação especial, de modo a pôr em evidência, pela própria disposição, a função hierárquica dos ministros. Há-de ser suficientemente amplo para que os sagrados ritos se possam nele desenrolar e ver comodamente.
2 - A CÁTEDRA
CB 47. A cátedra (...) deve ser única e fixa, colocada de tal modo que o Bispo apareça efectivamente como aquele que preside a toda a comunidade dos fiéis.
O número de degraus da cátedra, respeitada a estrutura de cada igreja, será adaptado de forma que os fiéis possam ver bem o Bispo.
A cátedra não deve ter sobreposto nenhum baldaquino ou dossel. No entanto, conservem-se cuidadosamente as obras preciosas dos séculos passados (...).
B 880. A cátedra simboliza de forma eminente o magistério que corresponde ao bispo na sua Igreja (...).
3 - O ALTAR
CB 48. O altar deve ser construído e ornado de acordo com as normas do direito. Atender-se-á principalmente a que, pela sua localização, ele seja, de facto, o centro de convergência para o qual espontaneamente se dirija a atenção de toda a assembleia dos fiéis (cf. IGMR 262).
Normalmente, o altar da igreja catedral deve ser fixo e dedicado; e separado da parede, de modo a permitir andar em volta dele e a celebrar de frente para o povo (IGMR 262). Contudo, quando um altar antigo estiver de tal modo colocado que torne difícil a participação do povo e não se possa transferir sem detrimento do seu valor artístico, construa-se outro altar fixo, de forma artística e dedicado segundo as normas; e só neste se realizem as celebrações sagradas (...).
4 - ASSENTOS
4.1 - Assentos especiais
CB 47. Para os restantes Bispos ou Prelados, porventura presentes, preparem-se, em lugar conveniente, assentos especiais mas não erigidos em forma de cátedra.
O assento para o presbítero celebrante dispor-se-á em lugar diferente.
4.2 - Outros assentos
CB 58. No presbitério, disponham-se de modo conveniente assentos, mochos ou tamboretes de forma que os concelebrantes e bem assim os cónegos e presbíteros que porventura não concelebrem, mas assistam de hábito coral, bem como os ministros, ocupem cada qual o seu lugar, de modo a facilitar o correcto desempenho de cada função (...).
5 - O AMBÃO
CB 51. A igreja catedral deve ter um ambão construído segundo as normas vigentes (cf. IGMR 272; OLM 32-34) (...).
6 - A CAPELA DA RESERVA EUCARÍSTICA
CB 49. De acordo com uma tradição antiquíssima, mantida nas igrejas catedrais, recomenda-se que o sacrário se coloque numa capela separada da nave central (cf. ME 53; CME 9) (...).
7 - O BAPTISTÉRIO
CB 52. A igreja catedral mesmo que não seja paroquial, deve ter um baptistério, pelo menos para a celebração do Baptismo na noite pascal. Esse baptistério deve ser construído de acordo com as normas contidas no Ritual Romano (cf. IC 25).
8 - O VESTIÁRIO
CB 53. À igreja catedral não pode faltar o vestiário, isto é, uma sala digna, na medida do possível junto à entrada da igreja, na qual o Bispo, os concelebrantes e os ministros tomam as vestes litúrgicas e onde se inicia a procissão de entrada.
9 - A SACRISTIA
CB 53. Por via de regra, o vestiário deve ser distinto da sacristia, na qual se guardam as alfaias sagradas e, nos dias ordinários, o celebrante e os ministros se podem preparar para a celebração.
10 - ESPAÇO EXTERIOR PERTO DA CATEDRAL
CB 54. Para se poder efectuar a reunião da assembleia, preveja-se, na medida do possível, perto da igreja catedral, outra igreja, ou uma sala adequada, ou mesmo uma praça ou um claustro, onde se possam fazer as bênçãos das velas, dos ramos, do fogo e outras celebrações preparatórias, e onde se iniciam as procissões para a igreja catedral.
III - IGREJA PAROQUIAL E OUTRAS
1 - MISTÉRIO DA IGREJA E EDIFÍCIO DA IGREJA
RDI 1. Pela sua morte e ressurreição, Cristo tornou-Se o verdadeiro e perfeito templo da Nova Aliança e congregou o povo que Deus tornou seu.
Este povo santo, reunido na unidade que procede da unidade do Pai e do Filho e do Espírito Santo, é a Igreja, o templo de Deus edificado de pedras vivas, no qual o Pai é adorado em Espírito e em verdade.
Com razão, pois, desde os tempos antigos, se chamou também "igreja» ao edifício onde a comunidade cristã se reúne para aí ouvir a palavra de Deus, orar em conjunto, receber os sacramentos, celebrar a Eucaristia.
RDI 2. Pelo facto de ser um edifício visível, esta casa constitui um sinal peculiar da Igreja que peregrina na terra e uma imagem da Igreja que habita no céu (...).
RDI 3. A igreja, como pede a sua natureza, seja apta para as celebrações sagradas, decorosa, brilhando por nobre beleza, não por mera sumptuosidade, e constitua verdadeiro símbolo e sinal das realidades celestes (..). Além disso, no que se refere à disposição do presbitério, do altar, da cadeira do presidente, do ambão e do lugar da reserva do Santíssimo Sacramento, observem-se as normas da Instrução Geral do Missal Romano.
Do mesmo modo, ponha-se todo o cuidado no que se refere às coisas e lugares destinados à celebração dos outros sacramentos, sobretudo do Baptismo e da Penitência.
PO 5. (...) A casa de oração em que é celebrada e conservada a santíssima eucaristia, e os fiéis se reúnem, e na qual a presença do Filho de Deus, nosso Salvador, oferecido por nós no altar do sacrifício, é venerada para auxílio e consolação dos fiéis, deve ser nobre e apta para a oração e para as celebrações sagradas. Nela são convidados os pastores e os fiéis a corresponderem generosamente ao dom d'Aquele que pela sua humanidade continuamente infunde a vida divina nos membros do seu corpo.
Cân. 1214. Pelo nome de igreja entende-se o edifício sagrado destinado ao culto divino, ao qual os fiéis têm o direito de acesso para exercerem, sobretudo publicamente, o culto divino.
Cân. 1215. Não se edifique nenhuma igreja sem o consentimento expresso do Bispo diocesano, dado por escrito (...).
Cân. 1216. Na construção e reparação das igrejas, depois de ouvidos os peritos, observem-se os princípios e as normas da liturgia e da arte sacra.
SC 124. Na construção de edifícios sagrados, tenha-se grande preocupação de que sejam aptos para lá se realizarem os actos litúrgicos e permitam a participação activa dos fiéis.
IOE 90. Procure-se com cuidado que as igrejas a construir de novo, a restaurar ou a adaptar sejam aptas para lá se realizarem as acções sagradas de acordo com a verdadeira natureza das mesmas, e para permitirem a participação activa dos fiéis (cf. SC 124).
EM 24. (...) Os pastores estejam convencidos que a própria disposição do lugar sagrado contribui grandemente para se conseguir uma celebração correcta e a participação activa dos fiéis.
As normas e regras dadas pela Instrução Inter Oecumenici (nn. 90-99) são causas para obter efeitos: construir e adaptar igrejas para a liturgia renovada, construção e ornamentação de altares, locais aptos para os assentos do celebrante e ministros, preparação do lugar apropriado para proferir as leituras sagradas, disposição dos lugares dos fiéis e dos grupos de cantores.
IGMR 253. Para a celebração da Eucaristia, o povo de Deus reúne-se normalmente na igreja ou, na falta desta, num lugar decente e digno de tão grande mistério. Por isso, as igrejas e os outros lugares devem ser aptos para a conveniente realização da acção sagrada e para obter a participação activa dos fiéis. Além disso, os edifícios sagrados e os objectos destinados ao culto divino devem ser dignos e belos como sinais e símbolos das realidades celestes (cf. SC 122-124; PO 5; IOE 90; EM 24).
IGMR 257. O povo de Deus, que se reúne para a Missa, tem uma estrutura orgânica e hierárquica que se exprime na diversidade de ministérios e funções no desenrolar da celebração. Portanto, o edifício sagrado, na sua disposição geral, deve, de algum modo, reproduzir a imagem da assembleia congregada, proporcionar a conveniente coordenação de todos os seus elementos, facilitar o perfeito desempenho da função de cada um.
(...) Embora tudo isto deva exprimir a estrutura hierárquica e a diversidade dos ministérios, deve também formar uma unidade íntima e coerente que manifeste de modo mais claro a unidade de todo o povo santo. Por outro lado, a natureza e beleza do lugar sagrado, bem como de todas as alfaias do culto, hão-de ser tais que fomentem a piedade e mostrem a santidade dos mistérios que se celebram.
B 878. Observem-se fielmente os princípios e as normas que os livros litúrgicos estabelecem para a construção e adequada colocação das diversas partes da igreja.
2 - LANÇAMENTO DA PRIMEIRA PEDRA DO EDIFÍCIO DA IGREJA
DIA 1. Quando se começa a construção de uma nova igreja, é conveniente celebrar um rito (...) que consta da bênção da área da nova igreja e da bênção e colocação da primeira pedra (...).
DIA 5. Quanto possível, tomem-se providências para que a área da igreja que vai ser erigida esteja bem delineada e possa ser facilmente percorrida em volta.
DIA 6. No lugar onde será erguido o altar, fixa-se uma cruz de madeira de altura conveniente.
3 - PRESBITÉRIO
IGMR 257. O lugar do sacerdote e ministros é o presbitério, isto é, aquele espaço da igreja que mostra melhor o seu ofício, onde cada um, segundo o ministério respectivo, preside à oração, anuncia a palavra de Deus, ministra ao altar.
IGMR 258. Convém que o presbitério se destaque da nave da igreja, ou por uma certa elevação, ou pela sua estrutura e ornamentação especial. Deve ser suficientemente espaçoso para permitir o conveniente desenrolar dos ritos sagrados (cf. IOE 91).
IOE 91. (...) O presbitério, junto do altar, deve ter dimensões tais que permitam o conveniente desenrolar dos ritos sagrados.
4 - CADEIRA DO PRESIDENTE
IOE 92. O assento para o celebrante (...) deve colocar-se, de acordo com a estrutura de cada igreja, de tal modo que os fiéis possam ver facilmente, e o próprio celebrante apareça como aquele que verdadeiramente preside à assembleia dos fiéis.
No entanto, se a cadeira for colocada por detrás do altar, deve evitar-se todo o aspecto de trono.
IGMR 271. A cadeira do celebrante há-de significar o seu múnus de presidente da assembleia e guia da oração. Assim, o lugar naturalmente indicado será o fundo do presbitério, de frente para o povo, salvo se a arquitectura da igreja ou outras circunstâncias o não permitam: por exemplo, se viesse a ficar demasiado distante e tornasse difícil a comunicação entre o sacerdote e a assembleia dos fiéis (...).
B 881. O lugar da presidência ou sede do sacerdote celebrante simboliza a função de presidir à assembleia litúrgica e de dirigir a oração do povo santo.
5 - AMBÃO
IGMR 272. A dignidade da Palavra de Deus requer, na igreja, um lugar próprio para a sua proclamação. Durante a liturgia da Palavra, é para lá que deve convergir espontaneamente a atenção dos fiéis (cf. IOE 96).
Em princípio, este lugar deve ser um ambão estável, e não uma simples estante móvel. Tanto quanto a arquitectura da igreja o permita, o ambão dispõe-se de modo que os ministros possam facilmente ser vistos e ouvidos pelos fiéis (...).
OLM 32. No espaço da igreja, deve haver um lugar elevado, fixo, dotado de conveniente disposição e nobreza, que corresponda à dignidade da Palavra de Deus, e que, ao mesmo tempo, recorde com clareza aos fiéis que na Missa se prepara a mesa tanto da Palavra de Deus, como do Corpo de Cristo, e os ajude, o melhor possível, a ouvir e a prestar atenção durante a liturgia da palavra. Por isso, há que atender, de acordo com a estrutura de cada igreja, às proporções e harmonia entre o ambão e o altar.
B 900. O ambão, ou lugar de onde se proclama a palavra de Deus, deve corresponder à dignidade da palavra e recordar aos fiéis que a mesa da palavra de Deus está sempre preparada (...).
IOE 96. É conveniente que haja um ambão ou dois ambões para daí se lerem as leituras, de tal modo dispostos que os ministros possam ser vistos e ouvidos pelos fiéis.
OLM 34. Para servir de maneira adequada às celebrações, o ambão deve ser amplo, dado que, por vezes, têm de estar nele vários ministros. Além disso, devem tomar-se providências para que os leitores disponham, no ambão, de iluminação suficiente para lerem o texto, e para que possam eventualmente utilizar os instrumentos técnicos modernos para se fazerem ouvir comodamente pelos fiéis.
OLM 33. Convém que o ambão seja adornado com sobriedade, de acordo com a sua estrutura, de modo permanente ou ocasional, pelo menos nos dias mais solenes (...).
6 - ALTAR
RDA 3. O Senhor Jesus Cristo, ao instituir, na forma de banquete sacrificial, o memorial do sacrifício que ia oferecer ao Pai no altar da cruz, tornou sagrada a mesa onde os fiéis se reúnem para celebrar a sua Páscoa. Por isso, o altar é a mesa do sacrifício e do banquete (...).
RDA 4. (...) Em todas as igrejas o altar é, por isso, "o centro da acção de graças (...).
Porque no altar é celebrado o memorial do Senhor e se apresenta aos fiéis o seu Corpo e Sangue, diz-se que "O altar é Cristo».
RDA 5. Toda a dignidade do altar está no facto de ele ser a mesa do Senhor (...).
IGMR 259. O altar, em que se torna presente o sacrifício da cruz sob os sinais sacramentais, é também a mesa do Senhor, na qual o povo de Deus, na Missa, é convidado a participar. É ainda o centro da acção de graças celebrada na Eucaristia (cf. EM 24).
EM 24. (...) É preciso colocar e construir o altar de tal modo, que apareça sempre como sinal do próprio Cristo, local onde se tornam actuais os mistérios salvadores e centro da assembleia dos fiéis, ao qual é devida a maior reverência.
IOE 91. O altar-mor deve ser construído separado da parede, para se andar facilmente à sua volta e se poder celebrar de frente para o povo. No edifício sagrado, o altar deve ocupar um lugar que seja o verdadeiro centro para o qual se volte espontaneamente a atenção dos fiéis (...).
[Respostas dadas a dúvidas: este centro há-de entender-se como o "centro ideal» e não "centro matemático»; nas adaptações de igrejas é permitido colocar um altar móvel diante de um outro fixo, precioso, desde que entre ambos medeie um espaço notável; pode também colocar-se o altar móvel fora do presbitério; não é conveniente que este altar móvel seja construído de maneira estável e definitiva].
6.1 - Altar fixo e altar móvel
IGMR 261. Diz-se altar fixo aquele que é construído sobre o pavimento e de tal modo unido a ele que não se pode remover. Diz-se altar móvel aquele que se pode trasladar de um sítio para outro.
6.2 - Um só altar, fixo e dedicado
RDA 7. É preferível que, nas igrejas novas, se coloque um só altar, para que na assembleia una dos fiéis o altar único signifique que é único o nosso Salvador, Jesus Cristo, e única a Eucaristia da Igreja (...).
Deve, porém, evitar-se, de maneira absoluta, colocar mais altares apenas para adorno da igreja.
IGMR 262. Na igreja haverá normalmente um altar fixo e dedicado, que deve ficar afastado da parede, de modo a permitir andar em volta dele e celebrar a Missa de frente para o povo. Pela sua localização, há-de ser o centro de convergência para o qual espontaneamente se dirijam as atenções de toda a assembleia dos fiéis (cf. IOE 91).
CB 919. Convém que em toda e qualquer igreja haja um altar fixo e dedicado (...).
6.3 - Material da mesa do altar fixo
IOE 91. Quanto ao material a escolher para a construção e ornamentação do altar, observem-se as prescrições do direito.
IGMR 263. Segundo a tradição da Igreja, e até pelo seu mesmo significado, a mesa do altar fixo deve ser de pedra natural. Contudo, a juízo da Conferência Episcopal, é permitida a utilização de outros materiais, desde que sejam dignos, sólidos, artisticamente trabalhados (cf. RDA 9).
[A Conferência Episcopal Portuguesa determinou que a mesa do altar que vai dedicar-se deverá ser de pedra ou formada por um bloco compacto de madeira nobre (Ass. Plen. de 29.4.1987)].
6.4 - Material da base do altar fixo
IGMR 263. (...) O suporte ou base em que assenta a mesa pode ser de material diferente, desde que seja digno e sólido.
6.5 - O material do altar móvel
IGMR 264. O altar móvel pode ser de qualquer material nobre e sólido, contanto que sirva para o uso litúrgico, segundo as tradições e costumes de cada região.
CB 974. Na erecção dum altar móvel, observar-se-á, com as devidas adaptações, o que está estabelecido nos livros litúrgicos (...).
6.6 - Relíquias
RDI 5. Quanto possível, mantenha-se o costume da liturgia romana de encerrar debaixo do altar (fixo) relíquias de Mártires ou de outros Santos (...). O cofre das relíquias não deve ser colocado nem em cima do altar nem dentro da mesa do altar, mas, tendo em conta a forma do mesmo, deve ser colocado debaixo do altar.
CB 974. (...) Não é permitido, porém, encerrar relíquias dos Santos (na base de um altar móvel) (cf. RBA 3).
6.7 - Altares menores
IOE 93. Os altares menores devem ser em número reduzido. Além disso, tanto quanto a estrutura do edifício o permite, é muito conveniente colocá-los em capelas de algum modo separadas da nave da Igreja.
IGMR 267. (...) Em igrejas novas, procure-se colocar (os altares menores) em capelas de algum modo separadas da nave da igreja (cf. IOE 93).
6.8 - Celebração da Eucaristia fora do lugar sagrado
CB 919. (...) Nos locais destinados às celebrações sagradas (fora da igreja), o altar pode ser fixo ou móvel (cf. RDA 6) (...).
IGMR 260 (...) Fora do lugar sagrado, sobretudo quando se faça de modo ocasional, (a Eucaristia) pode ser celebrada sobre uma mesa adequada, coberta sempre com uma toalha e corporal.
7 - ORNAMENTAÇÃO DO ALTAR
7.1 - Toalha
IGMR 268. Pela reverência devida à celebração do memorial do Senhor e ao banquete em que é distribuído o Corpo e o Sangue de Cristo, o altar há-de ser coberto ao menos com uma toalha, que pela forma, tamanho e ornato, deve estar em harmonia com a estrutura do altar.
7.2 - Castiçais
IOE 94. (...) Os castiçais necessários no altar para cada acção litúrgica, podem também ser colocados, a juízo do Ordinário do lugar, junto do mesmo altar.
IGMR 269. Os castiçais prescritos para cada acção litúrgica, em sinal de veneração ou por motivo de solenidade, dispõem-se ou em cima do próprio altar ou em volta dele, segundo mais convier, de acordo com a estrutura quer do altar quer do presbitério, de modo a formar um todo harmónico e a não impedir os fiéis de verem facilmente o que no altar se realiza ou o que nele se coloca.
7.3 - Cruz
CB 1011. Entre as sagradas imagens, ocupa o primeiro lugar "a representação da cruz preciosa e vivificante», que é o símbolo de todo o mistério pascal. Para o povo cristão, nenhuma outra imagem é mais querida, nenhuma é mais antiga. A santa cruz representa a paixão de Cristo e o seu triunfo sobre a morte e, ao mesmo tempo, como ensinaram os Santos Padres, anuncia a sua vinda gloriosa.
B 961. A imagem da cruz não só é proposta à veneração dos fiéis na Sexta-Feira Santa e celebrada como troféu de Cristo e árvore da vida na festa da Exaltação a 14 de Setembro, mas está também em lugar eminente na igreja e coloca-se diante do povo sempre que ele se reúne para celebrar as acções sagradas (...).
IOE 94. A cruz (...) necessária no altar para cada acção litúrgica, pode também ser colocada, a juízo do Ordinário do lugar, junto do mesmo altar.
[Respostas dadas a perguntas: Há três possibilidades para o fazer: colocar a cruz processional perto do altar; utilizar uma cruz de grandes dimensões pendente do alto; ou pendente da parede da abside].
IGMR 270. Em cima do altar, ou junto dele, colocar-se-á também uma cruz, que há-de ficar bem à vista de toda a assembleia.
B 962. É conveniente, sobretudo se se trata de uma cruz que se coloca em lugar eminente da igreja, que no madeiro da cruz esteja também afixada a imagem do corpo de Jesus crucificado.
8 - ASSENTOS PARA OS MINISTROS
IOE 92. Os assentos para (...) os ministros devem colocar-se, de acordo com a estrutura de cada igreja, de tal modo que os fiéis possam ver facilmente (...).
IGMR 271. Para os ministros, dispõem-se assentos dentro do presbitério, no lugar mais conveniente, donde facilmente possam desempenhar as funções que lhes são atribuídas (cf. IOE 92).
9 - LUGAR DOS FIÉIS
IGMR 257. O lugar destinado aos fiéis (...) há-de ser tal que torne mais fácil a sua participação activa (cf. IOE 97-98).
IGMR 273. O lugar destinado aos fiéis deve ser objecto de particular cuidado, dispondo-o de modo a permitir-lhes participar nas celebrações sagradas com a vista e com o espírito. Normalmente, deve haver para eles bancos ou cadeiras. Reprova-se, porém, o costume de reservar lugares especiais para pessoas privadas (cf. SC 32; IOE 98). Estas cadeiras ou bancos estejam de tal modo dispostos que os fiéis possam facilmente adoptar as atitudes requeridas para as diferentes partes da celebração e aproximar-se sem dificuldade da sagrada Comunhão (...).
IOE 98. (...) Atenda-se a que os fiéis, não somente possam ver o celebrante e os outros ministros, mas ainda ouvi-los sem dificuldade, recorrendo aos instrumentos da técnica moderna.
10 - LUGAR DA "SCHOLA CANTORUM»
10.1 - Lugar do grupo coral
IOE 97. O lugar da schola (...) deve ser de tal modo disposto que apareça com clareza que os cantores (...) fazem parte da assembleia dos fiéis, e lhes seja facilitado o desempenho do seu ministério litúrgico.
IGMR 257. O lugar destinado (...) à schola cantorum há-de ser tal que torne mais fácil a sua participação activa (cf. IOE 97-98).
IGMR 274. Tanto quanto a estrutura da igreja o permita, à schola cantorum deve destinar-se um lugar tal que manifeste claramente a sua natureza, como parte da assembleia dos fiéis, e a função peculiar que lhe está reservada; que lhe facilite o desempenho do seu ministério litúrgico; que permita a todos os seus componentes uma participação plena na Missa, isto é, a participação sacramental (cf. MS 23).
10.2 - Lugar do órgão
B 1052. A música sacra tem lugar muito importante na celebração dos divinos mistérios. Concretamente o órgão, na Igreja latina, exerce uma função de relevo: quer quando acompanha o canto quer quando toca sozinho, aumenta o esplendor dos ritos sagrados, contribui para o louvor divino, favorece a oração dos fiéis e eleva o seu espírito para Deus (...).
IGMR 275. O órgão e os outros instrumentos musicais legitimamente aprovados devem ter um lugar apropriado, para que possam sustentar o canto, quer da schola quer do povo, e, quando intervêm sozinhos, possam ser bem ouvidos por todos.
IOE 97. O lugar (...) do órgão deve ser de tal modo disposto que apareça com clareza que (...) o organista faz parte da assembleia dos fiéis, e lhe seja facilitado o desempenho do seu ministério litúrgico.
11 - RESERVA DA SANTÍSSIMA EUCARISTIA
11.1 - Capela
IGMR 276. É muito recomendável que para a reserva da santíssima Eucaristia se destine uma capela adequada à adoração e oração privadas dos fiéis (cf. EM 53; Ritual Romano, Sagrada Comunhão e Culto da Eucaristia fora da Missa, n. 9). Onde tal não seja viável, guardar-se-á o santíssimo Sacramento num lugar de honra da igreja, devidamente ornamentado, num altar ou fora dele, conforme a arquitectura de cada igreja e de acordo com os legítimos costumes locais (cf. EM 54; IOE 95).IGMR 277.
CME 9. Seja verdadeiramente digno o lugar destinado à sagrada Eucaristia. É muito de recomendar que seja ao mesmo tempo apto para a adoração e oração privada, de tal modo que os fiéis, mesmo no culto particular, possam, facilmente e com fruto, honrar o Senhor presente no Sacramento.
Obter-se-á facilmente esse objectivo se se destinar à sagrada Reserva uma capela separada da nave central, sobretudo nas igrejas em que são mais frequentes os casamentos e os funerais e naquelas que são mais visitadas por motivo de peregrinações ou por causa dos seus valores artísticos e históricos.
RDA 7. Na capela, um tanto separada, se possível, da nave da igreja, onde está colocado o tabernáculo para guardar o Santíssimo Sacramento, poderá erguer-se (um) altar, onde se pode também celebrar a Missa nos dias feriais para uma pequena assembleia de fiéis.
11.2 - Sacrário
B 919. O sacrário, em que se guarda a Eucaristia, evoca em nós a presença do Senhor, derivada do sacrifício da Missa, e recorda-nos também os irmãos a quem nos une o amor de Cristo. De facto, a Igreja, na administração dos mistérios que Nosso Senhor Jesus Cristo lhe confiou, originariamente reservou a Eucaristia para atender os enfermos e os moribundos (...).
IOE 95. A Santíssima Eucaristia deve guardar-se num tabernáculo, sólido e inviolável, colocado no meio do altar-mor ou de um altar menor, mas verdadeiramente digno, ou, de acordo com os legítimos costumes locais e nos casos particulares a analisar pelo Ordinário do lugar, também noutro lugar de honra da igreja, devidamente ornamentado.
É permitido celebrar a Missa face ao povo, mesmo quando existe um tabernáculo no altar que, embora pequeno seja apto.
IGMR 276. A santíssima Eucaristia deve guardar-se num único tabernáculo, inamovível e sólido, não transparente e fechado de tal modo que se evite ao máximo o perigo de profanação. Por isso, como norma, deve haver em cada igreja só um sacrário (cf. EM 52; IOE 95; Ritual Romano, Sagrada Comunhão e Culto Eucarístico fora da Missa, n. 10-11; C.D.C., cân. 938).
CME 10. A sagrada Eucaristia deve ser guardada num tabernáculo sólido, não transparente, inviolável. Como norma, não haja mais do que um sacrário em cada igreja. E esteja colocado sobre um altar ou, a juízo do Ordinário do lugar, fora do altar, mas em sítio verdadeiramente digno e devidamente adornado (cf. EM 52-53) (...).
Cân. 938. Habitualmente, a santíssima Eucaristia conserve-se apenas num único tabernáculo da igreja ou oratório.
O tabernáculo, em que se conserva a santíssima Eucaristia, há-de situar-se nalguma parte da igreja ou oratório que seja insigne, visível, decorosamente adornada e apta para a oração.
O tabernáculo em que habitualmente se conserva a santíssima Eucaristia, seja inamovível, construído de matéria sólida não transparente e fechado de tal modo que se evite ao máximo o perigo de profanação (...).
11.3 - Véu do sacrário
CME 11. A presença da sagrada Eucaristia no tabernáculo deve ser indicada por um véu ou de outra maneira, determinada pela autoridade respectiva.
11.4 - Lâmpada do sacrário
CME 11. Conforme o costume tradicional, deve arder continuamente junto do sacrário uma lâmpada, alimentada com azeite ou cera, como sinal da honra que se presta ao Senhor (cf. EM 57).
Cân. 940. Diante do tabernáculo em que se conserva a santíssima Eucaristia esteja acesa continuamente uma lâmpada especial, com que se indique e honre a presença de Cristo.
12 - IMAGENS SAGRADAS
12.1 - Veneração das imagens
B 984. Deus fez o homem à sua imagem e semelhança. O homem, pelo pecado, desfigurou tristemente em si mesmo esta imagem divina; mas Cristo, que é a plena e perfeita "imagem de Deus invisível», restaurou-a misericordiosamente com a sua morte. Em Cristo, os seus discípulos transformam-se em nova criatura e, pelo poder do Espírito Santo, tornam-se imagens de Cristo.
B 985. Para que os fiéis possam contemplar mais profundamente o mistério da glória de Deus, que se reflecte no rosto de Jesus Cristo e resplandece nos seus Santos, e para que eles próprios sejam "luz no Senhor», a santa Igreja nossa mãe convida-os a venerar as imagens sagradas. Estas imagens, muitas vezes elaboradas com grande perfeição artística e religiosa nobreza, reflectem de algum modo aquela beleza que vem de Deus e conduz a Deus. De facto, as imagens não são apenas para os fiéis um meio de evocar a memória de Jesus Cristo e dos Santos que representam, mas levam-nos de certo modo à sua presença: "Quanto mais frequentemente se olha para as imagens, tanto mais facilmente os que as contemplam se sentem elevados à memória e aspiração dos seus originais».
Por isso, a veneração das sagradas imagens figura entre as principais e mais insignes formas de culto devido a Nosso Senhor Jesus Cristo e, embora de modo diverso, aos Santos, "não porque se creia que há nelas alguma divindade ou poder que seja motivo do culto que se lhes dá», mas "porque a honra que se lhes presta se refere aos protótipos que representam».
SC 125. Mantenha-se o uso de expor imagens nas igrejas à veneração dos fiéis. Sejam, no entanto, em número comedido e na ordem devida, para não causar admiração aos fiéis nem contemporizar com uma devoção menos correcta.
IGMR 278. De acordo com a antiquíssima tradição da Igreja, é legítimo o costume de expor à veneração dos fiéis, nos edifícios sagrados, imagens do Senhor, da Virgem Maria e dos Santos. No entanto, ter-se-á o cuidado, por um lado, em não aumentar exageradamente o seu número, por outro, em as dispor de tal modo que não distraiam os fiéis da celebração (cf. SC 125). Em cada igreja, não pode haver mais do que uma imagem do mesmo Santo. Na ornamentação e arranjo da igreja, atenda-se, dum modo geral, à piedade de toda a comunidade.
12.2 - Coroação das imagens da Virgem Mãe de Deus
CB 1033. A veneração para com as imagens da Virgem Santa Maria manifesta-se de modo peculiar ornando com a coroa real a cabeça da Virgem sagrada e, se for o caso, também a de seu Filho.
B *122. O diadema ou coroa a impor à imagem deve ser confeccionada de matéria adequada para exprimir a dignidade singular da Virgem Mãe de Deus; evite-se, porém, a exagerada magnificência e sumptuosidade, bem como o esplendor e quantidade de pérolas, de modo que não destoem da sobriedade do culto cristão nem causem estranheza aos fiéis do lugar eventualmente débeis na sua formação religiosa.
13 - ALFAIAS SAGRADAS
13.1 - Materiais e formas das alfaias
SC 122. A Igreja preocupou-se com muita solicitude em que as alfaias sagradas contribuíssem para a dignidade e beleza do culto, aceitando no decorrer do tempo, na matéria, na forma e na ornamentação, as mudanças que o progresso técnico foi introduzindo.
SC 128. Especialmente quanto à matéria e forma (...) dos utensílios sagrados, o sagrado Concílio concede às Assembleias episcopais das várias regiões a faculdade de fazer a adaptação às necessidades e costumes dos lugares (cf. SC 22).
IGMR 287. Tal como para a construção das igrejas, assim também no referente às alfaias sagradas a Igreja admite as formas de expressão artística de cada região e aceita as adaptações que mais se harmonizem com a mentalidade e as tradições dos diferentes povos, contando que correspondam adequadamente ao uso a que se destinam (cf. SC 128; EM 24).
Também aqui se há-de buscar, com todo o empenho, aquela nobre simplicidade que tão bem condiz com a arte verdadeira.
IGMR 288. Nas alfaias sagradas, além dos materiais tradicionalmente usados, podem-se utilizar outros que, de acordo com a mentalidade da nossa época, se considerem nobres, resistentes e adaptados ao uso sagrado. Nesta matéria, é juiz a Conferência Episcopal de cada região.
IGMR 311. Além dos vasos sagrados e das vestes sagradas, para os quais está prescrita determinada matéria, todas as restantes alfaias destinadas ao uso litúrgico, ou a qualquer título admitidas na igreja, devem ser dignas e adaptadas ao fim a que se destinam.
B 1071. Os objectos (...) devem corresponder às normas estabelecidas pela autoridade legítima: devem ser belos e elaborados com cuidada nobreza, evitando contudo a mera sumptuosidade.
IGMR 312. Haja grande cuidado em respeitar, mesmo nos objectos de menor importância, as exigências da arte, aliando sempre a limpeza a uma nobre simplicidade.
B 1068. Entre as coisas que se destinam ao culto sagrado (...), os paramentos, os corporais e as toalhas merecem uma atenção especial.
13.2 - Não alienar as alfaias
SC 126. Os Ordinários vigiarão com todo o cuidado para que não se percam nem se alienem as alfaias sagradas e obras valiosas, que embelezam a casa de Deus.
14 - VASOS SAGRADOS
14.1 - O cálice e a patena
IGMR 289. Entre os objectos requeridos para a celebração da Missa, merecem cuidado particular os vasos sagrados e, entre estes, o cálice e a patena, que servem para oferecer, consagrar e comungar o pão e o vinho.
IGMR 291. A copa dos cálices e outros vasos sagrados destinados a conter o Sangue do Senhor há-de ser de material que não absorva os líquidos. O pé, esse pode ser de qualquer matéria sólida e digna.
IGMR 293. Para a consagração das hóstias, é preferível usar uma única patena, um tanto grande, que contenha o pão para a comunhão, não só do celebrante, mas também dos ministros e fiéis.
14.2 - Materiais dos vasos sagrados
IGMR 290. Os vasos sagrados devem ser fabricados de materiais sólidos e que sejam considerados nobres, segundo o modo de sentir de cada região. Disto será juiz a Conferência Episcopal. Dê-se, contudo, preferência aos materiais que não quebrem facilmente nem se corrompam.
IGMR 292. Os vasos sagrados destinados a receber as hóstias - tais como patena, píxide, caixa-cibório, custódia e semelhantes -, podem ser fabricados com outros materiais particularmente apreciados em cada região, por exemplo, o marfim ou certas madeiras muito duras, contanto que sirvam para uso sacro.
IGMR 294. Os vasos sagrados de metal, normalmente, hão-de ser dourados por dentro, se o metal é oxidável; se forem de metal inoxidável ou mais precioso do que o ouro, não é preciso dourá-los.
14.3 - Forma dos vasos sagrados
IGMR 295. Quanto à forma dos vasos sagrados, deixa-se ao artista a liberdade de lhe dar aquela que melhor se coadune com os costumes de cada região, contanto que seja adequada ao uso litúrgico a que se destina.
15 - VESTES SAGRADAS
15.1 - Significação e função das vestes sagradas
IGMR 297. Na Igreja, Corpo de Cristo, nem todos os membros desempenham as mesmas funções. A diversidade de ministérios na celebração do culto sagrado é significada exteriormente pela diversidade das vestes, as quais, por isso, são sinal distintivo da função própria de cada ministro. Além do seu significado, as vestes contribuem também para o decoro da acção sagrada.
SC 124. Ao promoverem uma autêntica arte sacra, prefiram os Ordinários à mera sumptuosidade uma beleza que seja nobre. Aplique-se isto mesmo às vestes e ornamentos sagrados.
15.2 - Materiais e formas das vestes sagradas
IGMR 306. A beleza e nobreza de uma veste sagrada não se há-de ir buscar ao excesso de ornamentação, mas antes à matéria de que é feita e à sua forma (...).
EM 24. (...) Lembrem-se (...) os pastores que os materiais e formas das vestes sagradas, relativamente aos quais "se deve atender mais a uma beleza que seja nobre do que à mera sumptuosidade» (SC 124), contribuem muito para a dignidade da celebração litúrgica.
SC 128. Especialmente quanto à matéria e forma das vestes (...), o sagrado Concílio concede às Assembleias episcopais das várias regiões a faculdade de fazer a adaptação às necessidades e costumes dos lugares (cf. SC 22).
IGMR 304. Quanto à forma das vestes sagradas, as Conferências Episcopais têm o poder de definir e propor à Sé Apostólica as adaptações que entendam corresponder melhor às necessidades e costumes de cada região (cf. SC 128).
B 1071. As vestes (...) devem corresponder às normas estabelecidas pela autoridade legítima: devem ser belas e elaboradas com cuidada nobreza, evitando contudo a mera sumptuosidade.
IGMR 305. Na confecção das vestes sagradas, além das matérias tradicionalmente usadas, é permitido o uso de fibras naturais próprias de cada região, e até de fibras artificiais, contanto que estejam de harmonia com a dignidade da acção sagrada e da pessoa. Disto será juiz a Conferência Episcopal (cf. SC 128).
IGMR 306. As figuras, imagens e símbolos usados como ornato, hão-de significar o uso sagrado, suprimindo tudo quanto possa destoar deste uso.
15.3 - Cores das vestes sagradas
IGMR 307. A diversidade de cores dos paramentos tem por finalidade exprimir externamente de modo mais eficaz, por um lado, o carácter peculiar dos mistérios da fé que se celebram, por outro, o sentido de progresso da vida cristã ao longo do ano litúrgico.
16 - LIVROS DESTINADOS À PROCLAMAÇÃO DA PALAVRA DE DEUS
16.1 - Dignidade dos livros litúrgicos
CB 115. Os livros litúrgicos hão-de ser tratados com cuidado e respeito, pois é deles que se proclama a Palavra de Deus e se profere a oração da Igreja. Por isso, mormente quando se trata de celebrações litúrgicas realizadas pelo Bispo, tenham-se à mão os livros litúrgicos oficiais das edições mais recentes, belos e dignos, quer na apresentação gráfica quer na encadernação.
OLM 35. Os livros que contêm os textos da Palavra de Deus, tal como os ministros, as acções, os lugares e as outras coisas, suscitam nos ouvintes a recordação da presença de Deus que fala ao seu povo. Há-de procurar-se, por isso, que também os livros, que na acção litúrgica são sinais e símbolos das realidades do alto. sejam realmente dignos, asseados e belos (cf. SC 122).
16.2 - Evangeliário
OLM 36. Como a proclamação do Evangelho é sempre o ponto culminante da liturgia da palavra, a tradição litúrgica, tanto no Ocidente como no Oriente, desde sempre estabeleceu uma certa diferença entre os livros das leituras. Com efeito, o livro dos Evangelhos, elaborado com o máximo cuidado, era adornado e gozava de veneração superior à dos outros livros das leituras. É, pois, muito conveniente que, também nos nossos dias, pelo menos nas catedrais e nas paróquias e igrejas maiores e mais frequentadas, haja um Evangeliário, ornado com beleza, distinto de outro qualquer leccionário. Com razão este livro é entregue ao diácono, na ordenação, e é imposto e sustentado sobre a cabeça do eleito na ordenação episcopal.
16.3 - Leccionários
OLM 37. Por último, em razão da dignidade da Palavra de Deus, os leccionários que se utilizam na celebração não devem ser substituídos por outras publicações de carácter pastoral, como as folhas destinadas aos fiéis para eles prepararem as leituras ou as meditarem pessoalmente.
OLM 113. Devido à extensão do Leccionário, as edições constarão necessariamente de vários volumes, para os quais não se prescreve qualquer divisão. Mas cada volume incluirá os textos em que se explica a estrutura e a finalidade da parte correspondente.
Recomenda-se o antigo costume de editar em separado um livro para os Evangelhos e outro para as outras leituras do Antigo e do Novo Testamento.
Mas, se for julgado oportuno, pode editar-se separadamente o Leccionário dominical - no qual poderão incluir-se textos do Santoral que venham a propósito - e o Leccionário ferial. O dominical poderá acertadamente dividir-se de acordo com o ciclo dos três anos, de modo que, em cada ano, tudo seja apresentado de maneira seguida.
Mas poderão utilizar-se livremente outras distribuições que porventura se encontrem e pareçam mais aptas para o uso pastoral.
OLM 115. Sempre que a leitura conste de partes diversas, tal estrutura do texto deverá manifestar-se claramente na disposição tipográfica. Também se recomenda que os textos, mesmo os não poéticos, se imprimam divididos em estíquios, para tornar mais fácil a proclamação das leituras.
OLM 116. Quando houver formas longas e breves, apresentem-se em separado, para cada uma delas se poder ler facilmente; mas, quando tal separação não parecer oportuna, procure-se o modo de ambos os textos se poderem proclamar sem enganos.
OLM 117. Nas traduções em vernáculo, não se apresentem textos sem títulos. Ao título pode acrescentar-se também, se parecer oportuno, uma monição que explique mais abertamente o sentido geral da perícope, com algum sinal adequado ou em caracteres tipográficos diferentes, para se ver claramente que se trata de um texto facultativo.
OLM 118. Em cada volume acrescentar-se-á, no lugar próprio, um índice bíblico das perícopes, semelhante ao que se encontra no Ordo Lectionum Missae, para que se possam encontrar com facilidade, nos Leccionários da Missa, os textos necessários ou úteis para determinadas ocasiões.
OLM 125. No final das leituras, para tornar mais fácil a aclamação do povo, hão-de pôr-se as palavras: "Palavra do Senhor», que o leitor deve proferir, ou outra expressão do mesmo género, segundo os costumes locais.
16.4 - Livro dos cânticos
OLM 114. Os textos dos cânticos devem colocar-se sempre junto das leituras; mas poderão fazer-se livros separados só com os cânticos. Recomenda-se que o texto se imprima dividido em estrofes.
17 - BAPTISTÉRIO
17.1 - Dignidade do baptistério
B 832. Entre as partes principais da igreja salienta-se com razão o baptistério ou lugar em que está situada a pia baptismal. Com efeito, aí se celebra o Baptismo, o primeiro sacramento da Nova Aliança. Por ele os homens, aderindo a Cristo pela fé e recebendo o espírito de adopção filial, se chamam e são realmente filhos de Deus; configurados à imagem da morte e ressurreição de Cristo, formam com Ele um só corpo; consagrados pela unção do Espírito, transformam-se em templo santo de Deus e membros da Igreja, "raça eleita, povo sacerdotal, nação santa, povo resgatado».
B 835. Quer esteja o baptistério separado da nave da igreja, de modo que nele se realizem integralmente todos os ritos do Baptismo, quer se trate da pia baptismal colocada na própria nave, deve ser tudo disposto de tal modo que se manifeste claramente o nexo do Baptismo com a palavra de Deus e com a Eucaristia, que é o vértice da Iniciação Cristã.
B 836. O baptistério separado da nave da igreja deve ser digno do mistério que aí se celebra e reservar-se ao Baptismo (cf. CBC 25), como convém ao lugar onde os homens renascem, como do seio da Igreja, pela água e pelo Espírito Santo.
17.2 - O baptistério deve ser amplo
CB 995. O baptistério ou lugar onde está a fonte baptismal (com água corrente ou não) é reservado ao sacramento do Baptismo e deve ser absolutamente digno, pois ali renascem os cristãos pela água e pelo Espírito Santo. Seja em capela situada dentro ou fora da igreja, seja em outro lugar dentro da igreja à vista dos fiéis, de futuro construir-se-á por forma a corresponder a uma numerosa participação (cf. IC 25) (...).
IOE 99. Na construção e ornamentação do baptistério, atenda-se com diligência a que a dignidade do sacramento do Baptismo apareça com clareza, e que o local seja apto para a realização das celebrações comuns (cf. SC 27).
B 834. Ao construir um novo baptistério ou instalar uma pia baptismal, a principal preocupação deve ser a de permitir que ali se possa celebrar digna e adequadamente o rito do Baptismo, tal como é descrito no Ritual do Baptismo das Crianças ou no Ritual da Iniciação Cristã dos Adultos.
17.3 - Baptistério nas igrejas catedrais e paroquiais
B 833. Dado que o Baptismo é o princípio de toda a vida cristã, todas as igrejas catedrais e paroquiais devem ter o seu baptistério ou lugar onde está colocada a pia baptismal. Contudo, por motivos pastorais, com o consentimento do Ordinário do lugar (cf. CBC 11), também nas outras igrejas ou oratórios se pode erigir um baptistério ou colocar uma pia baptismal.
CBC 10. Para se ver com mais clareza que o Baptismo é o sacramento da fé da Igreja e da agregação ao povo de Deus, celebrar-se-á habitualmente na igreja paroquial, que deve ter a sua fonte baptismal.
Cân. 858. Todas as igrejas paroquiais possuam a sua fonte baptismal, salvo legítimo direito combativo já adquirido por outras igrejas (...).
17.4 - Baptistério noutras igrejas
CBC 11. Compete ao Ordinário do lugar, depois de ouvir o pároco do lugar, permitir ou mandar que haja fonte baptismal também noutra igreja ou oratório dentro dos limites da mesma paróquia (...).
Cân. 858. (...) O Ordinário do lugar, ouvido o pároco, para comodidade dos fiéis pode permitir ou até ordenar que haja fonte baptismal noutra igreja ou oratório dentro dos limites da paróquia.
17.5 - Lugar da palavra no baptistério
IC 24. Para a celebração da palavra de Deus preparar-se-á um lugar adequado no baptistério ou na igreja.
17.6 - Fonte baptismal e rito litúrgico
B 837. A pia baptismal, sobretudo no baptistério, deve ser fixa, esteticamente elaborada com material adequado, sempre bem limpa e, se for caso disso, apta também para a imersão dos catecúmenos (cf. IC 22). A pia baptismal, para ser um sinal mais expressivo, pode construir-se também de modo que dela brote, como de uma fonte, água corrente. Preveja-se, além disso, a possibilidade de se aquecer a água, conforme as necessidades de cada região (cf. IC 20).
CB 995. A fonte baptismal ou o recipiente em que, quando for o caso, se prepara a água para a celebração do Baptismo no presbitério, há-de brilhar pelo asseio e bom gosto artístico (cf. IC 19).
IC 22. Podem usar-se legitimamente quer o rito de imersão, que é mais apto para significar a participação na morte e ressurreição de Cristo, quer o rito de infusão.
18 - LUGAR PARA A CELEBRAÇÃO DA PENITÊNCIA
B 930. O lugar para a celebração do sacramento da Penitência, situado na igreja, mostra mais claramente que a confissão e absolvição dos pecados é uma acção litúrgica que pertence ao Corpo da Igreja e se ordena à participação renovada dos irmãos no sacrifício de Cristo e da Igreja.
Cân. 964. O lugar próprio para ouvir as confissões sacramentais é a igreja ou o oratório.
No que respeita ao sítio das confissões, a Conferência Episcopal estabeleça normas, cuidando porém que haja sempre em lugar patente confessionários, munidos de grades fixas entre o penitente e o confessor, e que possam utilizar livremente os fiéis que assim o desejem.
[A Conferência Episcopal Portuguesa estabeleceu que se reserve para o sacramento da Reconciliação uma capela, onde possa construir-se um espaço adaptado aos vários momentos e ritos da celebração, quer por parte do ministro, quer do penitente (cf. Celebração da Penitência, n. 12 bis)].
19 - ARRANJO DO LUGAR EM GERAL
IGMR 279. Na ornamentação da igreja, deve tender-se mais para a simplicidade do que para a ostentação. Na escolha dos elementos decorativos, procure-se que sejam autênticos e contribuam para a formação dos fiéis e para a dignidade de todo o lugar sagrado.
19.1 - Pia da água benta
CB 110. Seguindo um louvável costume, todos, ao entrar na igreja, molham a mão na água benta, contida na respectiva pia, e fazem com ela o sinal da cruz, como recordação do seu próprio Baptismo.
19.2 - Via sacra
B 1097. Quando numa igreja ou oratório são erigidas as estações da Via Sacra, convém que a bênção e instituição se faça com a celebração ordenada para esse fim (...).
B 1098. As imagens das estações com as cruzes, ou só as cruzes, serão dispostas adequadamente à vista dos fiéis ou estarão já colocadas no lugar próprio.
19.3 - Porta da igreja
B 943. Em algumas celebrações litúrgicas, como no Baptismo, no Matrimónio e nas Exéquias, os fiéis são recebidos à porta da igreja. Por ela entram também na igreja, em certos dias do ano litúrgico, ao terminar a procissão.
Por isso torna-se conveniente que a porta da igreja, tanto na sua estrutura como no seu ornato artístico, se apresente como sinal de Cristo, que disse: "Eu sou a porta das ovelhas», e simultaneamente sinal daqueles que percorrem o caminho da santidade que conduz à morada de Deus.
CBC 35. (Na celebração do Baptismo), enquanto os fiéis cantam um salmo (...) o sacerdote ou o diácono celebrante (...) dirige-se com os ministros para a porta da igreja, ou para o lugar onde estão reunidos os pais e os padrinhos com os baptizandos.
B 944. A colocação de uma nova porta na igreja constitui ocasião oportuna para recordar aos fiéis não só um acontecimento exterior de certa importância, mas também e sobretudo o significado profundo que representa todo o recinto a que a porta dá acesso.
19.4 - Sinos da igreja
B 1032. É costume antigo convocar o povo cristão e adverti-lo dos principais acontecimentos da comunidade local por meio de algum sinal ou som. O toque dos sinos exprime de algum modo os sentimentos do povo de Deus, quando exulta ou chora, quando dá graças ou suplica, quando se reúne e manifesta o mistério da sua unidade em Cristo.
B 1033. Em virtude da íntima relação que os sinos têm com a vida do povo cristão, foi-se impondo o costume, que felizmente se conserva, de os benzer antes de serem colocados no campanário.
B 1034. Convém suspender ou colocar em lugar adequado o sino que vai ser benzido, de tal modo que, se for conveniente, possa andar-se à volta dele e pô-lo a tocar.
20 - ANEXOS DA IGREJA
IGMR 280. Uma conveniente disposição da igreja e seus anexos, capaz de satisfazer realmente às exigências do nosso tempo, requer que se olhe, não apenas àquilo que directamente se relaciona com a celebração das funções sagradas, mas também a tudo o que possa contribuir para a conveniente comodidade dos fiéis, como se faz habitualmente nos lugares de reunião.
IV - DEDICAÇÃO DA IGREJA
1 - Cruzes da dedicação
RDI 22. É louvável o costume de colocar cruzes de pedra ou de bronze ou de outra matéria apropriada ou de as esculpir nas próprias paredes da igreja. Por isso, preparem-se doze ou quatro (...) e distribuam-se, da melhor maneira, nas paredes da igreja, a uma altura conveniente. Debaixo de cada cruz prepare-se um pequeno suporte, no qual se possa colocar um castiçal pequeno com uma vela que virá a acender-se.
2 - Acta da dedicação
RDI 25. Façam-se dois exemplares da acta da dedicação da igreja, que devem ser assinados pelo Bispo, pelo reitor da igreja e pelos representantes da comunidade local, um dos quais será guardado no arquivo da diocese, outro no da igreja dedicada. Onde se fizer a deposição das relíquias, faça-se um terceiro exemplar da acta, que será oportunamente colocado no próprio cofre das relíquias (...).
3 - Inscrição com a data da dedicação
RDI 25. Além disso, coloque-se, em lugar conveniente da igreja, uma inscrição, em que se faça menção do dia, do mês, do ano em que foi feita a dedicação (...).
DOCUMENTOS COM ORIENTAÇÕES E REGRAS LITÚRGICAS RELATIVAS À CONSTRUÇÃO, ADAPTAÇÃO E ARRANJO DOS LUGARES E COISAS DESTINADOS À LITURGIA, POR ORDEM DA SUA PUBLICAÇÃO
SC CONSTITUIÇÃO LITÚRGICA (4/12/1963)
IOE INTER OECUMENICI (26/9/1964)
PO PRESBYTERORUM ORDINIS (7/12/1965)
EM EUCHARISTICUM MYSTERIUM (25/5/1967)
IC INICIAÇÃO CRISTÃ (15/5/1969)
CBC CELEBRAÇÃO DO BAPTISMO DAS CRIANÇAS (15/5/1969)
IGMR INSTRUÇÃO GERAL DO MISSAL ROMANO (26/3/1970)
CME SAGRADA COMUNHÃO E CULTO DO MISTÉRIO EUCARÍSTICO
FORA DA MISSA (21/6/1973)
DIA DEDICAÇÃO DA IGREJA E DO ALTAR (29/5/1977)
OLM ORDENAMENTO DAS LEITURAS DA MISSA (21/1/1981)
CDC CÓDIGO DE DIREITO CANÓNICO (25/1/1983)
CB CERIMONIAL DOS BISPOS (14/9/1984)
B CELEBRAÇÃO DAS BÊNÇÃOS (31/5/1984)
RDA RITUAL DA DEDICAÇÃO DO ALTAR
RDI RITUAL DA DEDICAÇÃO DA IGREJA
Compilação do P. José de Leão Cordeiro
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