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domingo, 19 de agosto de 2012

Coral,órgão, sacrário numa igreja do Padre José Cordeiro

10 - LUGAR DA "SCHOLA CANTORUM»
10.1 - Lugar do grupo coral
IOE 97. O lugar da schola (...) deve ser de tal modo disposto que apareça com clareza que os cantores (...) fazem parte da assembleia dos fiéis, e lhes seja facilitado o desempenho do seu ministério litúrgico.
IGMR 257. O lugar destinado (...) à schola cantorum há-de ser tal que torne mais fácil a sua participação activa (cf. IOE 97-98).
IGMR 274. Tanto quanto a estrutura da igreja o permita, à schola cantorum deve destinar-se um lugar tal que manifeste claramente a sua natureza, como parte da assembleia dos fiéis, e a função peculiar que lhe está reservada; que lhe facilite o desempenho do seu ministério litúrgico; que permita a todos os seus componentes uma participação plena na Missa, isto é, a participação sacramental (cf. MS 23).
10.2 - Lugar do órgão
B 1052. A música sacra tem lugar muito importante na celebração dos divinos mistérios.Concretamente o órgão, na Igreja latina, exerce uma função de relevo: quer quando acompanha o canto quer quando toca sozinho, aumenta o esplendor dos ritos sagrados, contribui para o louvor divino, favorece a oração dos fiéis e eleva o seu espírito para Deus (...).
IGMR 275. O órgão e os outros instrumentos musicais legitimamente aprovados devem ter um lugar apropriado, para que possam sustentar o canto, quer da schola quer do povo, e, quando intervêm sozinhos, possam ser bem ouvidos por todos.
IOE 97. O lugar (...) do órgão deve ser de tal modo disposto que apareça com clareza que (...) o organista faz parte da assembleia dos fiéis, e lhe seja facilitado o desempenho do seu ministério litúrgico.
11 - RESERVA DA SANTÍSSIMA EUCARISTIA
11.1 - Capela
IGMR 276. É muito recomendável que para a reserva da santíssima Eucaristia se destine uma capela adequada à adoração e oração privadas dos fiéis (cf. EM 53; Ritual Romano, Sagrada Comunhão e Culto da Eucaristia fora da Missa, n. 9).Onde tal não seja viável, guardar-se-á o santíssimo Sacramento num lugar de honra da igreja, devidamente ornamentado, num altar ou fora dele, conforme a arquitectura de cada igreja e de acordo com os legítimos costumes locais (cf. EM 54; IOE 95).IGMR 277.
CME 9. Seja verdadeiramente digno o lugar destinado à sagrada Eucaristia.É muito de recomendar que seja ao mesmo tempo apto para a adoração e oração privada, de tal modo que os fiéis, mesmo no culto particular, possam, facilmente e com fruto, honrar o Senhor presente no Sacramento.
Obter-se-á facilmente esse objectivo se se destinar à sagrada Reserva uma capela separada da nave central, sobretudo nas igrejas em que são mais frequentes os casamentos e os funerais e naquelas que são mais visitadas por motivo de peregrinações ou por causa dos seus valores artísticos e históricos.
RDA 7. Na capela, um tanto separada, se possível, da nave da igreja, onde está colocado o tabernáculo para guardar o Santíssimo Sacramento, poderá erguer-se (um) altar, onde se pode também celebrar a Missa nos dias feriais para uma pequena assembleia de fiéis.
11.2 - Sacrário
B 919.O sacrário, em que se guarda a Eucaristia, evoca em nós a presença do Senhor, derivada do sacrifício da Missa, e recorda-nos também os irmãos a quem nos une o amor de Cristo.De facto, a Igreja, na administração dos mistérios que Nosso Senhor Jesus Cristo lhe confiou, originariamente reservou a Eucaristia para atender os enfermos e os moribundos (...).
IOE 95. A Santíssima Eucaristia deve guardar-se num tabernáculo, sólido e inviolável, colocado no meio do altar-mor ou de um altar menor, mas verdadeiramente digno, ou, de acordo com os legítimos costumes locais e nos casos particulares a analisar pelo Ordinário do lugar, também noutro lugar de honra da igreja, devidamente ornamentado.
É permitido celebrar a Missa face ao povo, mesmo quando existe um tabernáculo no altar que, embora pequeno seja apto.
IGMR 276. A santíssima Eucaristia deve guardar-se num único tabernáculo, inamovível e sólido, não transparente e fechado de tal modo que se evite ao máximo o perigo de profanação.Por isso, como norma, deve haver em cada igreja só um sacrário (cf. EM 52; IOE 95; Ritual Romano, Sagrada Comunhão e Culto Eucarístico fora da Missa, n. 10-11; C.D.C., cân. 938).
CME 10. A sagrada Eucaristia deve ser guardada num tabernáculo sólido, não transparente, inviolável.Como norma, não haja mais do que um sacrário em cada igreja.E esteja colocado sobre um altar ou, a juízo do Ordinário do lugar, fora do altar, mas em sítio verdadeiramente digno e devidamente adornado (cf. EM 52-53) (...).
Cân. 938. Habitualmente, a santíssima Eucaristia conserve-se apenas num único tabernáculo da igreja ou oratório.
O tabernáculo, em que se conserva a santíssima Eucaristia, há-de situar-se nalguma parte da igreja ou oratório que seja insigne, visível, decorosamente adornada e apta para a oração.

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