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quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Defensor Moura e as Scuts

REQUERIMENTO


Assunto: Portagens nas SCUTS

Destinatário: Ministro das Obras Públicas



Exmo Senhor Presidente da Assembleia da República

Quando em 12 de Março de 2010 votei contra o Artigo 150º da Proposta de Lei nº 9/XI/1ª do Orçamento de Estado, fiz uma Declaração de Voto explicando claramente as razões da minha oposição à introdução de portagens nas vias rápidas sem custos para o utilizador.

Além de contrariar abertamente o Programa do XVIII Governo Constitucional, a introdução das portagens nas três Scuts da Região Norte era sustentada por um estudo realizado por uma empresa de consultadoria em 2006, cuja falta de rigor tive oportunidade de ser o primeiro a denunciar naquela data, ainda como autarca de Viana do Castelo.

A análise dos indicadores socioeconómicos dos vários concelhos e a avaliação das vias alternativas no sistema rodoviário, traduziam as inaceitáveis insuficiências do referido estudo que, distorcendo completamente a realidade, acabavam por prejudicar objectivamente os municípios atravessados pelas Scuts Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata, afectando seriamente o desenvolvimento da Região Norte.

Naquela Declaração de Voto e, posteriormente, em Requerimento dirigido ao Ministro das Obras Públicas em 4 de Maio de 2010, perguntei “porque não é assumido com clareza que, especialmente na actual crise económica, o que interessa verdadeiramente ao Governo são as receitas a arrecadar com as portagens?” e, assim sendo “porque não decide o Governo distribuir a cobrança necessária pelas sete vias scuts, reduzindo a injusta sobrecarga das populações da Região Norte?”

Em Junho de 2010, anunciei que, como último recurso para travar a injusta decisão governamental, votaria contra a utilização do D.E.M. (”chips”) para cobrança das portagens nas três Scuts da Região Norte e só não o fiz porque, no dia anterior à votação em plenário, o Primeiro-Ministro anunciou publicamente que “a cobrança de portagens ia ser introduzida em todas as sete scuts, mas com isenções para os residentes e empresas dos municípios atravessados por cada uma das vias”.

Anunciado, entretanto, o calendário para a introdução das portagens em todas as Scuts, continua a verificar-se mais uma injustificada discriminação negativa das três vias da Região Norte, com o início da cobrança cinco meses antes das quatro restantes!

Mais discriminatória, ainda, é a delimitação geográfica das áreas com isenções e descontos de pagamento das portagens: nas três Scuts da Região Norte integram as isenções apenas os concelhos situados a menos de 10 Km das vias, enquanto nas restantes quatro Scuts são incluídos todos os concelhos que integram as Nuts III atravessadas pelas vias, o que significa que a distância, entre os concelhos isentos mais afastados e a respectiva via, é seis vezes menor nas Scuts da Região Norte do que nas outras. Inacreditável!

Mas, também, o que seria um meritório objectivo, de proteger as actividades económicas e os utilizadores frequentes, sofreu uma incompreensível distorção com o critério adoptado.

De facto, ao isentar-se as dez primeiras passagens e introduzir reduções nas seguintes, está a beneficiar-se o utilizador ocasional em vez do utilizador frequente, o que, provavelmente, até redundará numa indesejável redução da receita a arrecadar pelo Governo com as portagens.

Finalmente, o incompreensível critério de fixação do montante das taxas a cobrar pela passagem sob cada pórtico instalado, introduziu ainda mais irracionalidade e injustiça relativa entre os utilizadores das Scuts, tal a disparidade do custo por Km nos diversos lanços fixados no Decreto-Lei nº 67-A/2010.

Numa breve análise, pude detectar custos entre 2,9 cêntimos/Km e 18,3 cêntimos/Km, acontecendo, ainda, que o custo/Km mais elevado se verifica nos lanços situados nos concelhos com mais baixo poder de compra!

Acrescente-se, ainda, que se o Governo está a introduzir as portagens por razões especialmente orçamentais, não se consegue compreender porque foi fixado um custo/Km mais baixo para os lanços com maior volume de tráfego e taxas bem mais altas nos lanços com menor volume de tráfego.



Sendo completamente incompreensíveis estas disparidades e injustiças relativas, entre regiões do país e entre utilizadores da mesma região, solicito ao Senhor Ministro das Obras Públicas que me informe:

1 - Qual o estudo que fundamentou tão diversas delimitações das áreas geográficas de isenção para as diferentes Scuts?

2 – Qual o estudo económico que justifica a isenção das primeiras dez passagens nas Scuts, como critério mais benéfico para os utilizadores frequentes e para as actividades económicas dos municípios atravessados pelas referidas vias?

3 – Qual o estudo realizado para fixar os montantes a cobrar em cada pórtico das Scuts?

Finalmente, sendo evidente que esta complexa cascata de decisões, tem acarretado sucessivas incompreensões e crescente indignação dos agentes económicos, sociais e políticos das regiões, solicito ao Senhor Ministro das Obras Públicas que me informe;

4 - Porque não é imediatamente suspenso este tão mal planeado e malfadado processo de introdução das portagens e não é utilizado um critério simples de Custo/Km uniforme e mais reduzido, com isenções a partir de número de utilizações a fixar por mês, para os utilizadores frequentes e as actividades económicas?

Palácio de S. Bento, 13 de Outubro de 2010 Deputado

Defensor Moura

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