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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Educação - Princípios: A indispensabilidade da educação nas relações humanas

A indipensabilidade da educação nas relações humanas
 

A reflexividade sobre a validade da existência fáctica de normas é precisamente aquela que, equi- libradamente, se apoia na lógica do "meio termo" aristotélico e não numa simples imediatez sentimental. Ela im­plica também a capacidade de racioci­nar sobre contextos morais concretos, porque nós somos sujeitos reflexivos, podendo destrinçar os casos em que são relevantes certos normativos éti­cos que orientam e justificam os cor­respondentes comportamentos.

Na verdade, a prática e a justificação reflexivas de critérios e normas já es­tão a ser exercidas quando as atingi­mos. É como se subíssemos para um comboio em andamento - comboio esse em que, no nosso caso, as ditas disposições são o requisito de entra­da. Os processos de socialização reflexiva (e de individualização que esta im­plica) introduzem-nos in media res (já no meio da viagem como a narração da História de Portugal ao rei de Me- linde) e confrontam-nos com mode­los desses exercícios em marcha, tais como, a imitação, o fracasso e o êxi­to próprios e alheios que configuram os limites dessa aprendizagem. Mas, esse processo aprende-se principal­mente na perceção da sua própria es­trutura reflexiva: aprendemos manei­ras de ser, sabendo que quaisquer des­sas próprias maneiras podem ser ad­quiridas, imaginando e selecionando certas disposições entre muitas pos­síveis e praticando-as repetidamen­te em muitos contextos e situações. Nós, só sendo considerados simetrica­mente em contextos diferentes, é que conseguiremos comportar-nos desse mesmo modo; por outras palavras, só sendo tratados como seres reflexivos aprenderemos também a sê-lo. Note- -se que, mesmo assim, não se aban­dona a perspetiva de primeira pessoa que se nos apresentava na analítica da virtude aristotélica. Esta atitude é tam­bém a que se exige aos participantes na análise prática da ética e da moral discursivas: não participam como não implicados, mas como os próprios su­jeitos daquilo que se debate ou como os próprios sujeitos da ação. As dispo­sições que são exigidas aos sujeitos são as disposições que estes têm de aprender a exercer em contextos dis­cursivos, embora sejam também dis­posições que podem ser exemplifica­das e referidas como louváveis para outros na sua aprendizagem.
É sabido que o catálogo das virtudes variou ao longo da história e que essa variabilidade é determinada quer pelas apreciações que as várias socie­dades fizeram sobre o que considera­vam "bom" ou "desejável" quer pelas diversas teorizações que as filosofias em mudança realizaram. Ora, pelo ex­posto nos últimos artigos poderíamos apresentar alguma listagem de disposi­ções morais básicas tais como se exer­citam ou deveriam exercitar nos con­textos discursivos práticos das socie­dades contemporâneas. Não seria im­possível associar certas pretensões de validade discursiva com essas dispo­sições: a veracidade dos enunciados, a correção das normas ou a autentici­dade das dimensões expressivas po­dem fazer-se corresponder a disposi­ções dos sujeitos, tais como, a busca e o exercício da verdade em contextos teóricos e práticos ("ser uma pes­soa verdadeira"), a retidão no cumpri­mento de normas e na avaliação de comportamentos regrados (ser uma pessoa reta"), ou a autenticidade na expressão do próprio "eu" ou de cer­tos valores estéticos ("ser uma pessoa autêntica"). Os requisitos de simetria, de igualdade e de abertura do discur­so podem também encontrar paralelos disposicionais nas ideias de justiça, im­parcialidade e “visões largas" que apa­reciam nos catálogos clássicos, embo­ra, às vezes, com outros nomes e com outras conotações. Esses exercícios de exemplificação não são impossíveis e poderiam ser esclarecedores para o tra­tamento de certos aspetos da sociali­zação moral e para a crítica de práti­cas, valores e instituições da socieda­de contemporânea.
In DM de Artur Gonçalves Fernandes




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