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sábado, 18 de setembro de 2010

Participe de outra forma - Obra na Igreja

PROJECTO DE REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE BENEMÉRITO ASSOCIADO ÀS SALAS DO CENTRO PAROQUIAL DA IGREJA NA ABELHEIRA (PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA)

Considerando que:


- A construção da Igreja e equipamentos complementares que integram o edifício encontram-se numa fase crucial;

- É necessário e urgente assegurar a continuidade da execução das obras, com vista ao total aproveitamento do que se encontra já edificado;

- Está prevista a criação de diversas salas com funções/finalidades polivalentes anexas ao edifício;

- É intenção da Fábrica Igreja de Nossa Senhora de Fátima atribuir a cada uma das salas disponíveis a identificação do benemérito/doador que pretenda associar o seu contributo à construção da Igreja e seus equipamentos;

- Em face de tal intenção afigura-se pertinente estabelecer as condições em que se processará a atribuição da identificação do benemérito/doador às salas, o que é feito através do presente regulamento.

ARTIGO PRIMEIRO

O presente regulamento visa estabelecer o critério e condições de atribuição a cada uma das salas disponíveis existentes do edifício que comporta a Igreja da Sagrada Família, sita na Rua Conde d’ Aurora e Via Entre-Santos, lugar da Abelheira, Paróquia de Nª Senhora de Fátima, freguesia de Stª Maria Maior, Viana do Castelo.

ARTIGO SEGUNDO

Será atribuído à sala o nome do benemérito que contribua com montante não inferior a 25.000,00 euros e nisso manifeste vontade.

ARTIGO TERCEIRO

Se existirem beneméritos em número superior ao das salas disponíveis, estas serão atribuídas por ordem decrescente das respectivas dádivas.

ARTIGO QUARTO

Haverá um livro de registo das dádivas, do qual constará a identificação do benemérito, montante da doação, bem como o dia, mês e ano da mesma e um pequeno historial do benemérito, registando o facto para memória futura.

ARTIGO QUINTO

Caso se verifique igualdade de condições entre dois ou mais beneméritos, o critério de atribuição da sala será decidido pela ordem de registo, prevalecendo sempre o feito em primeiro lugar.

ARTIGO SEXTO

Por cada donativo será emitido um recibo legal, do qual constará a identificação do benemérito, montante da doação, data e número do registo.

ARTIGO SÉTIMO

A todos os doadores e beneméritos anónimos será reservada uma das salas, onde se fará expressa menção a esses doadores, através de denominação adequada.

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