AVISO

Meus caros Leitores,

Devido ao meu Blog ter atingido a capacidade máxima de imagens, fui obrigado a criar um novo Blog.

A partir de agora poderão encontrar-me em:

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Obrigado

sábado, 31 de março de 2012

Uma oferta sem custo!... Seja solidário!...

Um donativo que não lhe custa nada!... Seja solidário!...

Na hora de entregar as nossas declarações de IRS não podemos esquecer que temos a possibilidade de consignar 0,5% do IRS a uma instituição de solidariedade social (ou outra). Não pagamos mais por isso. É feito automaticamente pelas Finanças, ou seja, o Estado não vai receber esse valor (0,5% da coleta) mas sim a instituição que nós escolhermos. Para isso, basta preencher na declaração de IRS, no quadro 9 do anexo H, o nº de identificação fiscal das pessoas coletivas (NIPC) da nossa instituição que é 501 534 822. Para exemplo, segue o local onde devem pôr a cruz e o NIF.





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