Um donativo que não lhe custa nada!... Seja solidário!...
Na hora de entregar as nossas declarações de IRS não podemos esquecer que temos a possibilidade de consignar 0,5% do IRS a uma instituição de solidariedade social (ou outra). Não pagamos mais por isso. É feito automaticamente pelas Finanças, ou seja, o Estado não vai receber esse valor (0,5% da coleta) mas sim a instituição que nós escolhermos. Para isso, basta preencher na declaração de IRS, no quadro 9 do anexo H, o nº de identificação fiscal das pessoas coletivas (NIPC) da nossa instituição que é 501 534 822. Para exemplo, segue o local onde devem pôr a cruz e o NIF.
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