Já neste Jornal se abordou este assunto. Hoje serve esta nota para dizer algo mais sobre a “aventura” do pároco ao reunir com recasados. Assim começou a Quaresma do Ano da Eucaristia.
É uma situação nova, mais por causa do número que aumenta cada vez mais.
Alguns “recasados” abandonam pura e simplemente a Igreja. Naturalmente não terão fé. Caso contrário, a meu ver não o fariam. Pois não estão excomungados, nem a Igreja os proíbe de participar nos actos de culto, como por exemplo na missa, onde podem comungar da Palavra de Deus e onde podem comungar sempre espiritualmente e quem sabe, muito melhor ou com mais dignidade e êxito do que muitos que vão, à mesa da comunhão, comungar o pão da vida eterna.
Para mim é um erro pura e simplesmente abandonar.
Há uma caminhada que se pode fazer com esperança. Aliás, costuma-se dizer que esta é a última virtude a perder-se.
Nessa situação estão também limitados na idoneidade para padrinhos ou madrinhas de baptismo, tanto os que estão recasados como os que se encontram registados civilmente.
A caminhada começou... e a fazer caminho somos capazes de descobrir sinais de esperança para muitas coisas. Eu queria-o fazer !...
Como noutro local se diz, muitas vezes os casamentos feitos são nulos. É preciso decorrer um processo. Leva tempo. Não é tão célere e, às vezes, tão barato como isso!...
O Vaticano acabou de editar um guia sobre nulidades matrimoniais precisamente para que as Cúrias Diocesanas pudessem ir mais longe... e depressa...
No ano 2002 dos 56.236 processos de pedido de nulidades nos tribunais diocesanos, 46.092 foram atendidos, cerca de 80%, isto é, em 10 casamentos oito foram considerados nulos, segundo o jornal “La Región”, espanhol, de 9 de Fevereiro de 2005.
Por outro lado os processos de casamento civil têm taxas bem mais elevadas que os da Igreja, pois se um casal fizer o seu enlace matrimonial na Igreja da paróquia dum dos nubentes só paga cerca de 12,50 € .
A linguagem não sabemos se a teremos de mudar, pois alguns não se casam pelo civil, não só por ser caro, mas também por terem outros benefícios fiscais e juntarem-se, é melhor..., têm menos complicações. Depois a estas junções, fazem-se casados. Tornam-se “de facto” em “de iure”. Como se vai viver numa sociedade assim?...
A Igreja, devido à secularização da sociedade e permissividade, talvez vá ter de rever a organização dos processos religiosos de casamento, assim como a sua nulidade, e como conviver com situações novas sociais que aparecem. São coisas que levam tempo!... Naturalmente a Igreja não se desviará da doutrina revelada, mas é sempre difícil e lento o caminho.
Um amor fugaz, precário, para quê? Por trás de um divórcio, por mais pacífico que seja estão sempre lágrimas, quer entre os cônjugues, quer entre os filhos, traumatizados; sempre há dano e dor.
Muitas vezes, o que falta é solidariedade, compreensão para com a outra pessoa, é não saber partilhar deveres e obrigações. Não aguentar o mais pequeno defeito por egoísmo e, assim, se esvai, como a água por entre os dedos das mãos, o amor...
Voltando ao princípio, tenho a impressão que devemos todos reflectir, não deixar de ser aquilo que somos na fé, pois a Igreja é uma sociedade que se rege por princípios do Amor Evangélico, por regras, normas que vêm da tradição da Igreja, das interpretações dos textos sagrados e que o Direito Canónico traduz numa linguagem jurídica, mas sempre para salvar e não para condenar, sempre para dar vida e não tirar a vida. A lei é feita para o Homem, e não o Homem para a lei.
Onde a lei mata o homem, ela jã não tem razão de existir. Haja esperança e.... muita esperança....
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