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quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

PADRES DISPENSADOS DO ESTADO CLERICAL

PADRES DISPENSADOS DO ESTADO CLERICAL

Já aqui viemos a lume com temas dos Recasados que corrigimos para “casados em segundas núpcias”. Hoje o nosso ponto de vista vai para outro lado. Vai para os “Padres que pediram dispensa do estado clerical”. Antigamente eram os despadrados , os apóstatas, os excomungados “latae sententiae”, os ex- padres que o novo direito canónico considera um erro. O Padre pode pedir dispensa do ministério e perde o estatuto clerical, mas, nem por isso, a Igreja o pode abandonar. O sacramento da ordem não é, segundo o Direito Canónico, reiterável , nem renunciável. Os seus efeitos perduram inalteravelmente.
Nenhum sacerdote pode deitar fora o Dom que Deus lhe deu. Pode não o pôr a render, mas está nele. O carisma pode-o não desenvolver, mas está latente e, por vários motivos, inclusivamente, a opção celibatária na actual disciplina da Igreja, pode haver Carismas escondidos. Esta opção é também uma questão apenas disciplinar. Não foi uma imposição de Cristo no tempo dos Apóstolos, mas só pelo séc. IV. surgiu esta regra que pode continuar, ou, se o Espírito achar que deve ser livre, poderá ser liberalizado à maneira Oriental.
O padre que pede dispensa do estado clerical pode perder direitos e deveres, o estatuto, mas há cânones que ele nunca perde. Inclusive, os que caem na indigência, a própria Igreja tem obrigação de estar atenta às suas dificuldades, isto é, com obrigação da comunhão cristã, da corresponsabilidade que vem da Bíblia, confirmada pelo concílio Vaticano II, pela tradição da Igreja e pela Encíclica “Deus Caritas Est” de Bento XVI, isto é, pela teologia ou doutrina Cristã.
Para além disso, a nova Evangelização, exige à Igreja de hoje uma nova linguagem a que muitos ainda não se habituaram desde o Concílio, Bispos e Padres.
Essa linguagem ultrapassada é frequente, não só quando se fala de problemas teológicos, como até se fala em momentos eventuais e de circunstância.
Nunca podemos afirmar que este ou aquele padre, por exemplo, abandonou o sacerdócio, esta palavra é mais grave do que dizer que aquele recasou.
Abandonar é uma palavra traiçoeira, segregadora, própria de uma linguagem que pretende afastar, pôr de lado, de desprezo. Isto não deve fazer parte nem para leigos nem para sacerdotes do dicionário cristão.
Afinal o padre até não abandona a Santa Igreja. No rescrito que vem da Santa Sé, normalmente, concede para casos de emergência alguns exercícios das ordens sagradas, normalmente, os Cânones 976 e 986, o ouvir de confissão alguém, mesmo na presença de um sacerdote em serviço, mas se o doente pedir ao que pediu dispensa, é ele que o ouve e que o absolve. Isto é um exemplo, entre outros.
Claro que há aqueles que pedem dispensa porque até perderam a fé, e viram as costas à Igreja. No entanto o que é normal é continuar a ser praticantes, e bons praticantes, conscientes, responsáveis, e muito zelosos com a sua vida de Fé e em Família, em Comunidade. Ora dizer que estes “Abandonaram” é gravíssimo e, sobretudo, ouvir isto da boca de um Padre com responsabilidades acrescidas à frente da Comunidade...O caso é triste !... Não estamos a fazer nova Evangelização, mas catequese de antanho que não interessa agora a ninguém e até é anti-cristão, lembra fundamentalismo, lembra qualquer coisa muito próxima e não muito longe de lançar alguma torre abaixo... Em vez de fazer catequese ou nova Evangelização, afasta!...Isto não é a Igreja de Cristo !...

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