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quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Casamentos e ajuntamentos

REFLEXÕES / DIVAGANDO

10 de Outubro de 2008 – Debate na Assembleia da República…! Será de importância vital para minimizar a crise galopante que percorre o mundo, para melhorar a economia, a educação, o progresso e o desenvolvimento do País ?
Paradoxalmente, o problema importante e prioritário surge…!!!
Os eleitos, representantes do povo como defensores da sua cultura, dos seus costumes, da sua honra e dignidade, dos fundamentos que nortearam este País com mais de 800 anos de História, debatem…! “a legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo (homossexuais) …!!!
A matéria contém elementos que colidem não só com a Língua, mas também com a sensibilidade da grande maioria dos cidadãos na sua essência social, moral e religiosa.
Senão, vejamos:
“CASAMANTO”
-“ união legítima entre homem e mulher”(Dicionário geral e analógico de Artur Bívar);
- “união matrimonial, celebrada perante a lei entre duas pessoas de sexos diferentes que passam a constituir uma família”;// “acto ou efeito de casar”(Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea, da Academia das Ciências);
- “união legítima entre homem e mulher”,(Dicionário enciclopédico de Língua Portuguesa, edição de Selecções;
- “união legal de um homem e de uma mulher” (Dicionário Enciclopédico Koogan Larousse, Selecções);
-“união legítima entre homem e mulher”(Dicionário da Língua Portuguesa de Eduardo Pinheiro) .
-“acto ou efeito de casar”;”vínculo conjugal entre um homem e uma mulher; “união voluntária entre um homem e uma mulher, nas condições sancionadas pelo direito, de modo a que se estabeleça uma família legítima.” (Dicionário Houaiss da língua portuguesa, publicado com apoio e patrocínio da Academioa das Ciências de Lisboa, - Editora Objectiva, Lª. – Brasil).
CASAR –
· “celebrar a união legal ou religiosa de duas pessoas de sexo oposto, tornando-as marido e mulher”;// -“realizar a cerimónia do casamento ou matrimónio”(Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea da Academia das Ciências de Lisboa);
· - “unir em matrimónio”; //- “unirem-se, perante a lei civil, para a vida comum um homem e uma mulher”,(Dicionº G. e Analogº. de Artur Bívar).
· -“unir por casamento”; “unir-se por casamento civil ou religioso”; contrair matrimónio”. (Dicionário Enciclopédico de Língua Portuguesa – Edição de Selecções).
· -“contrair matrimónio” (Dicionário Enciclopédico Koogan Larousse – Selecções);
· -“unir pelo casamento”( Dicionário de Língª. Portuguesa de Eduardo Pinheiro).
· -“Unir(-se) por matrimónio”. (Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa).
MATRIMÓNIO
· – “união legítima, civil ou religiosa, entre um homem e uma mulher. //Casamento” (Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea da Academia das Ciências de Lisboa);
· - “casamento. // Sacramento da Igreja que une legitimamente homem e mulher” (Dicionário Geral e Analógico da Lª Portuguesa de Artur Bívar );
· - “ instituição social pela qual um homem e uma mulher se unem civil ou religiosamente com o objectivo de constituírem família.// – Sacramento instituído para se estabelecer a legítima união entre Homem e mulher”.(Dicionário Enciclopédico - Selecções).
· - “contrato legal de união entre um homem e uma mulher; //casamento.” (Dicionário Enciclopédico de Koogan Larousse – Selecções).
· -“união legítima de homem e mulher” (Dicionário da Língua Portuguesa de Eduardo Pinheiro).
· -“m.q. casamento (“acto”, “vínculo”, “ritual”) *”ETIM lat. Matrimonium,ii casamento, matrimónio, mulher casada”. (Dicionário Houaiss da língua portuguesa).
Casamento, Casar. Matrimónio, como observamos nos diversos Dicionários da Língua Portuguesa, referem “união de um homem com uma mulher”,” união de duas pessoas de sexo diferente” logo, não é legitimo, não é linguisticamente correcto dizer-se “casamento” para referir a união, o convénio, o contracto de vivência comum entre duas pessoas do mesmo sexo (entre dois homens ou duas mulheres).
A consideração pela Língua e sua pureza, por princípios éticos e morais, sem referir já os religiosos, leva o bom senso de todo o cidadão a “separar as águas” e a não corroborar e partilhar “confusões”…
Homossexuais -(homens ou mulheres), na qualidade de seres humanos, como pessoas, irmãos pela criação de Deus, merecem respeito, com direito a tratamento de toda a dignidade humana, mas eles e seus defensores não têm o direito de exigir ou defender o “estatuto de casamento”, religiosamente um Sacramento.
“Sacramento do casamento: vê, na união indissolúvel de um homem e de uma mulher em vista à formação de uma família, a imagem dos laços que unem Cristo à sua Igreja” – (Enciclopédia Visual e Temática – Larousse -/- versão portuguesa da obra original Mémo Larousse”).
Compreende-se, com todo o respeito pela liberdade individual de cada um, que se questionem por ordenamento com designação diferente de “CASAMENTO,” denominação que não ofenda a pureza e vernaculidade linguística e o verdadeiro significado do vocábulo “casamento”,debatendo-se por uma “concórdia civil”que lhes faculte as aspirações sem susceptibilidades linguísticas, culturais, morais, sociais e religiosas.
Trasmontano
Publicada por O Transmontano em 7:41 0 comentários
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