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quinta-feira, 1 de outubro de 2026
A origem da maioria das nossas paróquias
A origem da maioria das nossas paróquias
A origem da maioria das nossas paróquias não é conhecida com exactidão, mas sabemos que muitas nasceram dos castros existentes. Houve castros que deram origem a várias igrejas rurais e privadas que, até ao século VII, nem funcionavam como paróquias, pois era necessário ir à igreja presidida pelo Bispo ou àquela que já possuía pia baptismal. Portanto, algumas não tinham culto com carácter paroquial.
No início, estas paróquias também não estavam definidas por limites territoriais como hoje; isso surgiu mais tarde. Canonicamente, cada paróquia tinha a sua própria organização e cada comunidade criava a instituição à sua maneira. Com a fundação de Portugal, a diocese de Tui, por exemplo, perdeu as paróquias situadas entre o rio Minho e o rio Lima. Nessa altura, a divisão territorial de paróquias e dioceses não foi pacífica, exigindo a intervenção dos bispos e do Papa — por vezes sem resultados tão claros quanto o desejado, como aconteceu em Viana, do lado norte. A invasão árabe, ao encurralar os cristãos nas Astúrias, também deixou marcas profundas, sobretudo na reconquista, alterando as formas de vivência eclesial, fosse em igrejas particulares ou paroquiais. (Quanto à definição de paróquia, hoje, está a ter outra quanto aos seus limites e centrar-se mais na ideia de comunidade.)
É desse período que data a valorização do padroeiro ou fundador, surgindo invocações como a Senhora da Vinha (na Areosa), a Senhora das Areias (em Darque) ou São Simão da Junqueira (em Mazarefes). As igrejas particulares foram-se convertendo em públicas e os bispos começaram a impedir a construção de templos sem verdadeiro fundamento pastoral. A distância, o aglomerado populacional e os rendimentos para a manutenção do templo eram condições fundamentais. Quando a dotação não chegava, recorria-se aos ex-votos, geridos por vezes como propriedade familiar de geração em geração.
Estes abusos na administração de bens espirituais acabaram por ser corrigidos. Na Idade Média, a hierarquia determinou que os bens da Igreja deixassem de ser administrados exclusivamente por leigos ou mordomos. O direito de patronato substituiu a propriedade privada e, já no século XI, muitas igrejas rurais foram oferecidas pelos seus possuidores aos cabidos das catedrais e aos mosteiros. Os templos passaram a ser considerados propriedade da Igreja: o Bispo nomeava o clérigo e o patrono conservava o direito honorífico de apresentação, mantendo a obrigação de defender os seus bens.
Até ao século XIV, os visitadores recolhiam rendas que, por vezes, faziam falta ao sustento do presbítero ou à manutenção do templo. Esta fiscalização do Bispo perpetuou-se no tempo: tal como acontecia no século XIX, ainda hoje, antes da visita pastoral do Bispo a uma paróquia, o arcipreste realiza uma visita canónica para preparar um relatório. Na Alta Idade Média, havia também nobres que fundavam capelas privadas para cumprir o preceito dominical da família e dos criados, num modelo ligeiramente à margem do espírito paroquial, mas comunitário.
A nossa paróquia nasceu formalmente de um decreto de D. Francisco, Arcebispo de Braga, em 1967, uma vez que o território ainda pertencia a essa arquidiocese; a sua história como comunidade paroquial é, por isso, recente.
«A paróquia é uma determinada comunidade de fiéis constituídas estavelmente na Igreja Particular, cujo cuidado pastoral é confiado ao Pároco, como seu pastor próprio, sob a autoridade do Bispo diocesano.» — Código de Direito Canónico (Cân. 515, § 1)
Hoje, a paróquia mantém a sua administração através do Conselho Económico Paroquial (CEP) ou Fábrica da Igreja Paroquial. Na administração paroquial, destaca-se em primeiro lugar o património: a igreja, as capelas, o recheio artístico, as alfaias litúrgicas e o mobiliário.
O CEP é também responsável pelo arquivo (orientações pastorais, registos de reuniões, correspondência e os assentos de baptismo, casamento e óbito, actualmente informatizados). Compete-lhe ainda gerir a contabilidade mensal (donativos, ofertórios, esmolas), guardar com segurança os valores em espécie e solicitar licença expressa do Bispo para alienar ou adquirir bens imóveis. Cabe-lhe zelar pela conservação dos edifícios e manter actualizado o ficheiro de paroquianos. A mobilidade atual torna isto difícil: há pessoas que só se inscrevem quando precisam de documentos para sacramentos, dificultando ao pároco atestar idoneidade sem conhecer as famílias.
A administração estende-se a toda a vida da comunidade, tornando-se mais complexa perante uma actividade intensa na Catequese, na Liturgia e na Ação Social. Muitas iniciativas sociais gerem autónomas, mas integradas na comunidade de fé e apoiadas por acordos com o Estado. A Comissão Fabriqueira deve prestar contas anualmente aos paroquianos e ao Bispo, e também ao Estado, quando aplicável. Gerir os bens da Igreja exige rigor canónico e responsabilidade partilhada. O padre não pode fazer tudo; os leigos devem assumir o seu lugar com responsabilidade, concretizando a co-responsabilidade pretendida pelo Concílio Vaticano II -¬- «Os pastores sabem perfeitamente quão grandes são os contributos dos leigos para o bem de toda a Igreja. [...] Os leigos devem, pois, reconhecer a sua própria identidade e esforçar-se por actuar com sentido de responsabilidade na vida da Igreja.» Artur Coutinho 2023
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